Este artigo serve para você se estiver com o erro "Rejeição: NF-e de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciado" no momento de emitir uma NFe de Devolução, tanto da sua empresa para um Fornecedor, quando no caso de devolução de um Cliente para sua empresa.
Hoje a Sefaz exige que os dados de uma NF seja referenciada no momento de uma devolução e de alguns casos específicos.
Portanto, caso você esteja fazendo uma NF de devolução, seja Pedido, OS ou Entrada, haverá uma guia chamada FISCAL dentro da transação (veja a imagem abaixo).
Para cada um dos casos de tipo de devolução, são solicitadas informações distintas:
1) Nota Fiscal Eletrônica (NFe) -> Solicitado apenas a Chave de acesso da NFe a qual a NFe de devolução se refere;
2) Nota Fiscal Convencional -> Estado de origem / Ano e mês de emissão / CNPJ da empresa emissora / Modelo (1 ou 1-A) / Série informada na NF / Número da NF
3) Cupom Fiscal -> Modelo (2B, 2C ou 2D)* / Número da ECF na empresa (normalmente 1) / Número do Cupom Fiscal
* Explicação de cada modelo de CF:
a) "2D" para Cupom Fiscal ECF;
b) "2C" para Cupom Fiscal PDV;
c) "2B" para Cupom Fiscal MR.
Após a informação correta ser incluída, a NFe de devolução será emitida normalmente, clicando no botão direito do mouse em cima da transação e revalidando a NFe.
Caso permaneça qualquer dúvida, entre em contato com a nossa central de atendimento.