Quando for emitida uma NFC-e com Código de Situação da Operação – Simples Nacional (CSOSN) diferente da lista abaixo, será retornado a rejeição "383 - Item com CSOSN indevido":
- 102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;
- 103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta;
- 300 - Imune;
- 400 - Não tributada pelo Simples Nacional;
- 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação;
- 900 - Outros (a critério da UF);
Exceção a regra:
- A critério da UF, aceitar CSOSN igual a 900 - Outros;
- A regra de validação 383 não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com Data de Emissão anterior a 01/04/2016.
Verifique com a sua contabilidade qual o CSOSN deverá ser utilizado pela sua empresa pois o CSOSN 101 não será mais aceito.
Caso queira mais informações referente a esta alteração acesse o link abaixo:
http://www.google.com/url?q=http%3A%2F%2Fwww.nfe.fazenda.gov.br%2Fportal%2FexibirArquivo.aspx%3Fconteudo%3Dv9JbkEY7evI%3D&sa=D&sntz=1&usg=AFQjCNGbbb2CLKBhM2sOM2kJaEm972Im4g