Ao emitir uma NFC-e, caso seja informado um Código de Situação da Operação – Simples Nacional (CSOSN) diferente dos listados abaixo, o sistema retornará a Rejeição 383 – Item com CSOSN indevido:
102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;
103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta;
300 – Imune;
400 – Não tributada pelo Simples Nacional;
500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação;
900 – Outros (a critério da UF).
Exceções da regra
A critério da Unidade Federativa (UF), poderá ser aceito o CSOSN 900 – Outros.
A regra de validação 383 não se aplica, em ambiente de produção, para NFC-e com data de emissão anterior a 01/04/2016.
⚠️ Importante:
Verifique junto à sua contabilidade qual CSOSN deve ser utilizado pela sua empresa. O CSOSN 101 não é mais aceito para emissão de NFC-e.
Para mais informações sobre essa alteração, consulte o material oficial disponível no portal da NF-e.
Caso permaneça qualquer dúvida, entre em contato com a nossa Central de Atendimento.
Estamos à disposição.