O crédito de ICMS é gerado na emissão de Notas Fiscais, onde a empresa emitente é enquadrada no Simples Nacional, respeitando algumas configurações pré-estabelecidas.
Ao gerar a nota com as configurações corretas, a Nota Fiscal será gerada com a mensagem "Permite o aproveitamento do crédito do ICMS no valor R$ XX,XX correspondente a aliquota de Y% nos termos do art. 23 da LC 123.", onde:
1. R$ XX,XX é o valor do crédito disponível para aproveitamento do cliente.
2. Y% é a alíquota utilizada para gerar o crédito (meramente ilustrativa, o que vale para o aproveitamento é o valor do crédito).
Abaixo, as configurações necessárias para gerar o crédito de ICMS para aproveitamento do destinatário da Nota Fiscal:
1. A Natureza de Operação utilizada para a emissão da Nota Fiscal deve estar configurada para "Exibir mensagem do simples na nota".
2. O cadastro da empresa deve possuir a alíquota de crédito de ICMS configurada.
3. O cliente que solicitou a emissão da Nota Fiscal, não pode estar configurado com o enquadramento fiscal sendo "Simples Nacional".