Inicialmente é necessário compreender que cada Sefaz tem a sua regra de Cancelamento de NFe, assim, algumas permitirão o cancelamento apenas até 24 horas após a emissão da mesma (este é o caso da Sefaz/RS), outras podem deixar realizar o cancelamento depois de passadas as 24 horas.
Para cancelar qualquer NFe emitida nos módulos Entradas, Ordem de Serviço ou Pedido, é necessário cancelar o encerramento da transação e informar uma justificativa com ao menos 15 caracteres.
Caso seja informada Rejeição para a solicitação, indicando que o prazo de cancelamento está maior que o que a legislação permite, não será possível cancelar a NFe e você deverá entrar em contato com seu contador para que ele indique a melhor forma de agir, pois cada caso pode ter uma ação diferente.
Permanecendo qualquer dúvida, entre em contato com nossa central de atendimento.